O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) definiu um fluxo para receber e apurar denúncias de propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2026. As queixas devem ser feitas exclusivamente pelo aplicativo Pardal, que já está disponível desde o dia 16.
O Provimento nº 3, de 4 de agosto de 2026, padroniza o tratamento dessas denúncias pelos cartórios eleitorais. O eleitor deve relatar o ocorrido de forma objetiva e, se possível, anexar fotos, vídeos, áudios ou documentos que comprovem a irregularidade, além de informar o local e os responsáveis.
Os cartórios devem acompanhar diariamente as informações recebidas. Após a triagem, as denúncias podem ser arquivadas ou formalizadas como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIPE) no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O arquivamento ocorre quando faltam requisitos mínimos, quando o caso não envolve propaganda eleitoral ou quando as provas são incompatíveis. O denunciante será informado sobre o motivo e poderá apresentar nova denúncia, se cabível.
Se a situação for de competência da Justiça Eleitoral, a denúncia será formalizada e poderá gerar uma apuração. O Pardal funciona como porta de entrada, mas o recebimento não significa que a irregularidade foi confirmada.
