A nova legislação de telecomunicações está permitindo que cooperativas atuem diretamente no setor. A Lei 15.324/2026, que autoriza a prestação de serviços de telecomunicações por cooperativas, já está motivando algumas organizações a adaptarem seus estatutos sociais.
Antes da nova lei, algumas cooperativas ofereciam serviços de telecomunicações por meio de empresas limitadas, devido às restrições existentes. Com a mudança, agora é possível estruturar essas atividades sem a necessidade de formatos diferenciados.
As cooperativas estão avaliando questões jurídicas e regulatórias, além de procedimentos para a migração de serviços já prestados. Clara Maffia, gerente geral de Negócios do Sistema OCB, afirma: “Temos cooperativas que já conhecem o mercado de telecomunicações e agora estão avaliando como trazer essa atividade para dentro do modelo.”
O Sistema OCB está em contato com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e já realizou reuniões com a presidência da agência e suas superintendências. As exigências para atuação no setor variam conforme o serviço, sendo necessária autorização da Anatel para a maioria das atividades.
Além disso, as cooperativas não precisam ter telecomunicações como atividade exclusiva; o serviço pode ser incluído junto a outras atribuições, desde que as exigências sejam cumpridas. No entanto, não há regulamentação específica para cooperativas, que devem seguir as mesmas regras aplicáveis a outros prestadores de serviços de telecomunicações.
“Estamos acompanhando os primeiros casos para entender as dificuldades que podem surgir e transformar esse aprendizado em orientação para outras cooperativas,” conclui Clara Maffia.