O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) atendeu ao pedido da Prefeitura de Aracaju e emitiu uma liminar que proíbe os municípios da Grande Aracaju, que fazem parte do Consórcio de Transporte Público Coletivo (CTM), de forçarem a emissão de ordens de serviço em relação à Concorrência Pública nº 001/2024, que foi anulada.
A decisão, assinada pelo juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, da 3ª Vara Cível de Aracaju, também impede qualquer processo de demissão do diretor-executivo do CTM, Hector Coronado, por se recusar a cumprir as ordens de serviço. Além disso, foram suspensas as convocações de assembleias do consórcio relacionadas aos contratos anulados.
O descumprimento da liminar poderá resultar em multa diária a ser determinada pela Justiça. A prefeita Emília Corrêa, presidente do CTM, afirmou que a decisão é recebida com tranquilidade e ressalta a importância do respeito às determinações anteriores sobre a licitação anulada.
A licitação do transporte coletivo foi anulada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) e por uma sentença judicial devido a falhas no processo, incluindo inconsistências técnicas e indícios de superfaturamento. O magistrado destacou que, apesar da suspensão provisória da execução da sentença de anulação, isso não justifica a execução de atos nulos, que poderiam causar prejuízos financeiros ao município.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) já havia emitido um parecer técnico afirmando que a emissão das ordens de serviço contrariaria as decisões do TCE e a deliberação do CTM de dezembro de 2025, recomendando que qualquer medida relacionada à execução dos contratos aguardasse o trânsito em julgado das ações judiciais.