sábado, 22 de agosto de 2026
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TRE-SE estabelece regras para eleição suplementar em Porto da Folha

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TRE-SE estabelece regras para eleição suplementar em Porto da Folha
TRE-SE estabelece regras para eleição suplementar em Porto da Folha

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) aprovou a Resolução Normativa nº 80/2026, definindo as diretrizes para as eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Porto da Folha. O pleito ocorrerá no dia 25 de outubro de 2026, em conjunto com o segundo turno das Eleições Gerais.

Os eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral e domicílio em Porto da Folha poderão votar das 8h às 17h, utilizando as mesmas urnas eletrônicas e locais de votação do segundo turno das Eleições Gerais. Essa medida visa otimizar a logística da Justiça Eleitoral.

Os partidos e federações poderão realizar convenções entre 2 e 6 de setembro de 2026, e o registro das candidaturas deve ser feito até as 19h do dia 10 de setembro. A propaganda eleitoral começará em 11 de setembro, mas não haverá horário eleitoral gratuito em rádio e televisão.

Entre as proibições estão o uso de telemarketing, disparos em massa de mensagens instantâneas e a utilização de deepfake para manipulação de imagens ou vozes. Pesquisas de opinião pública devem ser registradas com cinco dias de antecedência antes da divulgação.

O último dia para comícios e uso de sonorização será 23 de outubro, e no dia 24, será o último momento para atividades de campanha. Eleitores fora do domicílio poderão justificar a ausência pelo e-Título ou nas Mesas Receptoras de Votos.

A apuração dos votos será realizada pela Junta Eleitoral, e a diplomação dos eleitos deve ocorrer até 26 de novembro de 2026, com mandato até 31 de dezembro de 2028.

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