sábado, 22 de agosto de 2026
Postado emPolítica, Santa Luzia do Itanhy

TRE-SE mantém inelegibilidade por uso indevido de rádio em Santa Luzia do Itanhy

Publicidade
TRE-SE mantém inelegibilidade por uso indevido de rádio em Santa Luzia do Itanhy
TRE-SE mantém inelegibilidade por uso indevido de rádio em Santa Luzia do Itanhy

Na manhã desta sexta-feira (31), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por maioria de votos, manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada às Eleições Municipais de 2024, no município de Santa Luzia do Itanhy. A Corte reconheceu que a Rádio Comunitária Itanhy FM foi utilizada de forma sistemática para favorecer um candidato e desequilibrar a disputa eleitoral.

De acordo com a relatora do caso, juíza Brígida Declerc Fink, a programação da emissora extrapolou os limites da atividade jornalística ao veicular conteúdo direcionado contra a administração municipal e em favor de Márcio Rezende Santos Costa, conhecido como Marcinho Maravilha, então candidato à Prefeitura de Santa Luzia do Itanhy.

A Corte também manteve a inelegibilidade do candidato Márcio Rezende Santos Costa, ao entender que ficou comprovada sua anuência e seu vínculo com a utilização da Rádio Comunitária Itanhy FM em benefício de sua campanha eleitoral.

Também permaneceram inelegíveis Cleomar Menezes da Silveira, apontado como o principal responsável pela condução dos programas e pela divulgação reiterada de críticas direcionadas; José Valter Conceição Santos, por exercer autonomia editorial e contribuir para a continuidade da veiculação desse conteúdo; e Gilson Ramos, reconhecido como dirigente de fato da emissora e por permitir sua utilização como instrumento de desequilíbrio da disputa eleitoral.

Em relação ao repórter Ricardo Machado Trindade, a Corte deu provimento ao recurso para afastar a inelegibilidade. O entendimento foi de que, embora tenha participado da produção das reportagens, não ficou comprovado que ele detinha poder de decisão sobre a linha editorial da emissora ou que tenha aderido conscientemente à conduta investigada.

A decisão também ressaltou que a responsabilização dos investigados foi individualizada, levando em consideração a participação efetiva de cada um na prática do ilícito. Para a Corte, por se tratar de sanção de natureza personalíssima, a inelegibilidade somente pode ser aplicada àqueles cuja contribuição consciente para o abuso tenha sido devidamente comprovada.

Por fim, o Tribunal reiterou que a configuração do uso indevido dos meios de comunicação social independe do resultado das eleições, bastando a demonstração da gravidade da conduta e de seu potencial para comprometer a igualdade de oportunidades entre as candidaturas.

📬 Receba as notícias de MT no seu e-mail

Cadastre-se gratuitamente e receba os destaques da semana


    Compartilhar: WhatsApp Facebook X LinkedIn
    📬
    Fique por dentro de Sergipe Receba as principais notícias no seu e-mail, gratuitamente.


      ← Anterior Workshop em Aracaju ensina empresas a usar Lei do Bem para reduzir impostos Próxima → TRE-SE lança atendimento oficial pelo WhatsApp